O primeiro, é o novo Regime Jurídico da Cruz Vermelha Portuguesa:
O segundo, o decreto lei que regula a actividade de transporte de doentes:
O terceiro, a Norma Europeia que regula, ou deveria regular as características técnicas das ambulâncias na Europa:
Este, para não variar, está em Espanhol, pois o organismo Português de normalização, decujo nome agora não me lembro, ainda não teve tempo para traduzir.
Inté...
Sem comentários:
Enviar um comentário